CDHom se manifesta sobre indeferimento de pedido de casamento entre pessoas do mesmo sexo

06/07/2012 Nota Oficial, Notícias

A Comissão de Direito Homoafetivo (CDHom) da OAB-GO reconhece a importância da juíza-titular da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, Sirley Martins Costa, para a sociedade goiana, tanto no reconhecimento dos direitos de pessoas homossexuais quanto na construção de um Direito de Família moderno e mais próximo do cidadão.

Contudo, no dia 1º de julho, a Dra. Sirley Martins Costa indeferiu um pedido de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo, realizado perante o Cartório do 2º Registro Civil e Tabelionato de Notas da capital, sob o argumento de que inexiste previsão legal no ordenamento jurídico para esse fim.

Após a decisão do STF, de 5 de maio de 2011, que equiparou a união entre parceiros do mesmo sexo à união estável entre homem e mulher, dando a esta nova configuração familiar os mesmos direitos e obrigações, a falta de previsão legal não é motivo suficiente para negativa do pedido.

Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar, se abriu uma brecha legal para a possibilidade do pedido de conversão desta em casamento civil por meio judicial, de acordo com os artigos 226, § 3º, da Constituição Federal e 1.726, do Código Civil:

Art. 226, § 3º, CF/88. “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento.”

Art. 1.726, CC. “A união estável poderá converter-se em casamento, mediante
pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.”

Diante desse fundamento jurídico, inúmeras conversões já foram admitidas pela
Justiça. Também em 25 de outubro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a habilitação ao casamento de um casal de mulheres, sob o argumento de que após a decisão do STF inexiste proibição para o casamento homossexual e que nenhum cidadão pode ser privado de direitos em razão de sua orientação sexual.

Assim, mesmo diante da inexistência de lei, existem no ordenamento jurídico brasileiro meios de se conceder o direito de casar às pessoas homossexuais. Dessa forma, já existe considerável número de decisões autorizando o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, seja por meio da conversão da união estável, seja por meio de habilitação direta dos nubentes perante o cartório de registro civil.

Chyntia Barcellos
Presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB-GO

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