A Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Diversidade Sexual (CDS) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) protocolizaram na última sexta-feira (18 de maio) ofício conjunto para a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
No pedido, feito em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Goiás, CDH e CDS solicitam o cumprimento efetivo de decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza a alteração de prenome e gênero no registro civil de pessoas transexuais mediante averbação no registro original no Estado de Goiás. A medida cumpre o que foi decidido no julgamento da ADI nº 4275, em 1º março de 2018, sobre a questão.