A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por intermédio da sua Comissão de Direitos Humanos, diante da tragédia ocorrida no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus (AM), que resultou na morte de ao menos 56 pessoas custodiadas pelo Poder Público, vem, à presença da advocacia e da sociedade, manifestar repúdio à forma pela qual o Poder Público tem enfrentado as questões penal e carcerária no país.
A mortandade ocorrida em Manaus não é caso isolado! Expõe, mais uma vez, a cultura punitivista que permeia diferentes instituições do Estado brasileiro. Segundo essa prática histórica, que posiciona o direito penal como principal mecanismo de controle social, as mazelas e conflitos decorrentes das desigualdades sociais são enfrentados pelo Estado nacional através da intervenção penal e do encarceramento em massa.
De acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Ministério da Justiça), divulgados em 2016, o Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, com 622.202 presos, o que representa uma média de aproximadamente 300 pessoas presas para cada 100 mil habitantes, o dobro da taxa mundial, de 144 por 100 mil.
Afora isso, o uso indiscriminado de prisões cautelares somente colabora com a crescente superlotação das unidades prisionais, propiciando a cooptação de pequenos infratores por organizações criminosas e facções.
São centenas de milhares de pessoas que vivenciam, diariamente, uma situação crescente de violação generalizada de direitos fundamentais, sobrevivendo em condições inumanas, alijados de assistência mínima por parte do Estado, a ponto de o Supremo Tribunal Federal reconhecer o sistema penitenciário nacional como “estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347 MC/DF), cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária.
Necessitamos, de forma urgente e improrrogável, firmar um novo pacto político-jurídico que, reunindo em torno do tema todos os atores sociais envolvidos, objetive enfrentar e solucionar, de forma definitiva, o “estado de coisas inconstitucional” que se tornou o sistema carcerário brasileiro.
Roberto Serra da Silva Maia, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás