A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Direitos Humanos, irá analisar a legalidade da Portaria nº 02/2020, da Polícia Civil de Goiás, que trata da Divisão de Comunicação e Cerimonial, Política de Comunicação e estabelece regras de padronização institucional e publicação de conteúdo na internet.
“Está proibido constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”, diz o artigo 13 da nova norma.
Leia o conteúdo da portaria na íntegra.
Segundo o presidente da CDH, Roberto Serra da Silva Maia, há com certa frequência cenas em que pessoas são forçadas a mostrar o rosto. “Muitas delas têm os cabelos puxados para trás, queixo colocado para acima. E até são ameaçadas para que revelem quem são, para a população ávida por vingança ou curiosidade. Essas indevidas exposições é que são proibidas e repelidas pela lei”.
Ele analisa que a portaria não se trata de restringir a liberdade de imprensa, mas impedir a antecipação de culpa com a divulgação das imagens. “Essas providências não são novidade. Na Constituição Federal, artigo 5º, inciso X, tratados internacionais de Direitos Humanos, já existe a garantia do direito de imagem.”
O presidente da Comissão de Direitos Humanos ainda cita o artigo 20 do Código Civil, que diz que salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas. “Ou seja, o que está na lei já vem ou tem respaldado na Constituição, tratados e leis infraconstitucionais”, destaca.