A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao projeto de lei 805/07 na quarta-feira (03/07) o projeto de lei (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) que altera o Estatuto das Advocacia e a da OAB e diminui de cinco para três anos o tempo de exercício profissional para eleição de conselheiro seccional e de subseções.
A presidente da Comissão da Advocacia Jovem (CAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Chrissia Pereira, afirma que “o engajamento dos representantes da advocacia jovem nas pautas da seccional e das subseções é necessário para o fortalecimento da advocacia”.
Ela ainda destaca que “a aprovação do parecer na CCJ é um avanço legislativo importante e um reconhecimento à advocacia jovem”. “O importante avanço tem o intuito de promover inclusão dos novos advogados no sistema OAB. O trabalho será no sentido de aprimorar e modernizar ainda mais a legislação.”
O secretário-geral adjunto da OAB, Raghiant Neto, comentou que “agora seguiremos em frente trabalhando diuturnamente pela aprovação do projeto de lei 2168/19, cujo relator é o senador Rodrigo Pacheco, para ter o avanço em sua totalidade, ou seja, eliminar o tempo mínimo para conselheiro seccional e de subseções e diminuir para três anos no caso dos cargos de direção das seccionais e do Conselho Federal e para os conselheiros federais, nos moldes do que decidiu o pleno do Conselho Federal na gestão anterior e o Colégio de Presidentes Jovens, o que acreditamos que ocorrerá em breve”.