CCJ aprova redução do tempo mínimo para eleição de conselheiro seccional e de subseções

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao projeto de lei 805/07 na quarta-feira (03/07) o projeto de lei (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) que altera o Estatuto das Advocacia e a da OAB e diminui de cinco para três anos o tempo de exercício profissional para eleição de conselheiro seccional e de subseções. 

A presidente da Comissão da Advocacia Jovem (CAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Chrissia Pereira, afirma que “o engajamento dos representantes da advocacia jovem nas pautas da seccional e das subseções é necessário para o fortalecimento da advocacia”. 

Ela ainda destaca que “a aprovação do parecer na CCJ é um avanço legislativo importante e um reconhecimento à advocacia jovem”. “O importante avanço tem o intuito de promover inclusão dos novos advogados no sistema OAB. O trabalho será no sentido de aprimorar e modernizar ainda mais a legislação.”

O secretário-geral adjunto da OAB, Raghiant Neto, comentou que “agora seguiremos em frente trabalhando diuturnamente pela aprovação do projeto de lei 2168/19, cujo relator é o senador Rodrigo Pacheco, para ter o avanço em sua totalidade, ou seja, eliminar o tempo mínimo para conselheiro seccional e de subseções e diminuir para três anos no caso dos cargos de direção das seccionais e do Conselho Federal e para os conselheiros federais, nos moldes do que decidiu o pleno do Conselho Federal na gestão anterior e o Colégio de Presidentes Jovens, o que acreditamos que ocorrerá em breve”.

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