O Conselho Administrativo Tributário de Goiás (CAT), com as sessões suspensas desde 17 de março, em razão da pandemia do Coronavírus, regulamentou a realização de sessões por videoconferência, que serão realizadas a partir de 11 de maio. Há mais de 50 anos realizando sessões presenciais, a mudança exigirá esforço para adaptação tanto dos advogados, quanto dos conselheiros e serventuários, alerta o conselheiro indicado pela OAB-GO, Simon Riemann Costa e Silva.
Simon explica que os testes para as sessões vêm sendo realizados e que o resultados têm sido positivos. “Essa crise, com consequências trágicas, deixará ao menos o legado de acelerar a utilização de tecnologias que encurtam as distâncias, dentre elas as sessões por vídeoconferência”, destacou o conselheiro.
No entanto, pondera, “a adaptação a essa nova plataforma não ocorre da mesma forma para todos, razão pela qual a parte que não se sentir em condições de participar da sessão por videoconferência tem o direito a não ter o seu processo julgado nessa plataforma.”
Processo
Para tanto, alerta Simon Riemann, “deverá manifestar a discordância, através do e-mail cat.videoconferencia.economia@goias.gov.br, em no máximo 5 dias corridos a contar da publicação da pauta de julgamento da sessão por videoconferência, e assim o julgamento acontecerá presencialmente, quando as regras de saúde assim o permitirem”.
O presidente do CAT, Lidilone Polizeli Bento, ressalta, no entanto, que o julgamento visa garantir a participação democrática do sujeito passivo e do advogado. “Trata-se de um novo serviço que estamos implantando num momento de crise, mas que será permanente. É mais uma ferramenta na busca de modernização e alinhamento com as novas tecnologias para que seja oferecido o melhor serviço à população”, ressalta Lidilone.
Pauta
A pauta de julgamento das sessões virtuais foi publicada nesta quarta-feira (29 de abril), e consta no síte do CAT na internet. Junto à divulgação da pauta, foi publicado link para acesso à transmissão pública da sessão de julgamento.
“Para garantir a ampla transparência e publicidade, a sessão será transmitida on-line via YouTube, além de ser gravada e disponibilizada para as partes envolvidas, bem como para toda a sociedade”, garante Lidilone Polizeli.
Na ausência de manifestação do advogado ou advogada ou da parte, o processo será julgado por videoconferência. Todos os processos objeto de julgamento serão digitalizados e enviados ao advogado ou à parte em até três dias antes do julgamento, desde que solicitado.
Havendo interesse em realizar sustentação oral, o advogado deve manifesta-lo até as 14h do dia anterior ao da sessão.A regulamentação minuciosa das sessões virtuais consta na Instrução Normativa nº. 03/2020, da presidência do CAT.