Cartão de identificação do advogado terá validade até 30 de junho

06/12/2007 Antiga, Notícias

 


Está em vigor desde o dia 6 de novembro, a Resolução 003/2007 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que regulamenta a prorrogação do prazo de validade do cartão de identidade profissional dos advogados até 30 de junho de 2008. A alteração na data da validade foi votada durante a sessão plenária da entidade, realizada, em Brasília, com base em voto do relator da matéria, o diretor-tesoureiro da entidade, Ophir Filgueiras Cavalcante Junior.


A mudança foi proposta para que se disponha de mais tempo para debater e divulgar junto às Seccionais a nova carteira, que trará um chip que permitirá a chamada certificação digital. Com o novo documento, os mais de 600 mil advogados inscritos na Ordem poderão se identificar digitalmente para a prática diária dos atos processuais.


Apesar da renovação do prazo de validade do cartão, o presidente da Comissão de Seleção e das Sociedades de Advogados, Cleomar Rizzo Esselin Filho, recomenda que a solicitação de troca do documento seja feita imediatamente. “Há uma previsão do Poder Judiciário estadual de que, até março do próximo ano, o Processo Judicial Digital (Projudi) esteja implantado em todos os Juizados da capital, o que torna imprescindível a utilização do novo cartão de identificação profissional, já que o mesmo conterá um chip com a certificação digital do advogado”, explica. “Então, para evitar possíveis transtornos, é importante que os inscritos já providenciem a troca dos documentos”, alerta o presidente da Comissão.



 


                      Clique aqui e confira a Resolução 003/2007


 


6/12 – 16h50

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