Em decisão divulgada nesta quarta-feira (08), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela inviabilidade de licitação em caso de contratação de escritório de advocacia pela Fazenda Pública Municipal (Resp nº 1.594.376-GO).
Esta decisão vai ao encontro do que a Comissão do Advogado Publicista, da OAB-GO, defende.
“Na oportunidade, o STJ também desconsiderou a obrigatoriedade do município de Cidade Ocidental criar a Procuradoria Jurídica de carreira, que inclusive foi defendido pelo vice-presidente da comissão, Alexandre Martins”, afirmou o presidente Juberto Ramos Jubé.