Ação rescisória é um mecanismo especialíssimo previsto no direito brasileiro para desconstituir decisões de mérito transitadas em julgado que contenham vícios de formação. A explicação é do advogado atuante no Rio de Janeiro Alexandre de Freitas Câmara, que palestrou sobre o tema, na sexta-feira (28), no auditório Eli Alves Forte, localizado sede administrativa da OAB-GO. O evento foi realizado pela Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO) e contou a participação do vice-presidente da Seccional, Henrique Tibúrcio Peña, do diretor-geral da Escola, conselheiro Alexandre Iunes Machado, e dos presidentes das comissões de Ensino Jurídico e Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, conselheiros Flavio Buonaduce Borges e Júlio César do Valle Vieira Machado.
O palestrante explicou que existem várias situações em que se pode entrar com ação rescisória. Imagine que, depois que uma sentença transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, descobre-se, por exemplo, que o juiz responsável pelo julgamento da causa recebeu dinheiro para proferir a decisão; ou que o magistrado se baseou num falso testemunho; ou ainda que o juiz é irmão da parte vencedora, ilustrou. Estamos falando, então, de casos em que a sentença tem vícios de formação muito graves, esclareceu Alexandre Câmara ao informar que os vícios de formação estão elencados no artigo 485 do Código de Processo Civil. Para se reverter essas situações, deve-se entrar com ação rescisória, único mecanismo capaz de desfazer uma decisão de mérito transitada em julgado, afirmou.
Alexandre Câmara informou que, a partir do momento em que a sentença transita em julgado, há um prazo de dois anos para se verificar o vício e entrar com a ação rescisória. Depois desse período, não se pode fazer mais nada, preveniu. Por fim, o palestrante alertou os participantes do evento sobre a necessidade de se conhecer bem o mecanismo. Por ser utilizada em caráter excepcional, percebe-se que muito advogados não conhecem bem a técnica da ação rescisória. É muito comum se ver ações rescisórias sendo propostas como se fossem recursos. E não é isso. A ação rescisória tem procedimentos especiais, ponderou. Se o advogado não dominar bem a técnica, não conseguirá levar a demanda aos tribunais, finalizou.
Além de advogado, Alexandre de Freitas Câmara é professor de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), e integra o Instituto Brasileiro de Direito Processual, o Instituto IberoAmericano de Direito Processual e a Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
1º/12 15h30