Aumento do teto de RPVs em Goiás conquistado pela OAB é validado pelo STF

27/12/2024 Conquista

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) comemora a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a aplicação do teto de 40 salários mínimos para Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em processos transitados em julgado antes da sanção da Lei nº 21.923/2023. Essa decisão, prolatada pelo ministro Cristiano Zanin, reverte entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), garantindo maior celeridade e justiça no pagamento de débitos públicos.

Desde o início de 2023, a OAB-GO conduziu intenso diálogo institucional com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e o Governo do Estado. Esse esforço resultou, em maio de 2023, na sanção da Lei nº 21.923/2023, que alterou dispositivos da legislação estadual, incluindo o aumento do teto para pagamento de RPVs de 20 para 40 salários mínimos.

Na época, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou que a mudança – um compromisso de sua gestão – traria benefícios tanto para os advogados quanto para a sociedade, ao permitir que credores recebessem os valores devidos mais rapidamente.

“Sem dúvida, foi uma grande conquista para a advocacia e para a cidadania. Essa nova Lei permitirá maior celeridade no pagamento de RPVs e ajudará a reduzir a fila de precatórios”, afirmou Rafael Lara.

Após a sanção da lei, a OAB-GO continuou trabalhando para que sua aplicação fosse assegurada em processos já transitados em julgado.

O entendimento inicial da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ-GO, no entanto, era de que aplicação da lei de forma retroativa era uma interpretação equivocada do Tema 792 do STF, que trata de normas restritivas de direitos.

Decisão do STF

O ministro Cristiano Zanin esclareceu que o Tema 792 não se aplica a casos em que a nova norma amplia direitos, como no caso do aumento do teto de RPVs.

Segundo ele, impedir a aplicação da lei seria injustificável e geraria tratamento desigual entre credores.

Zanin enfatizou que a nova legislação é compatível com os valores constitucionais e contribui para maior celeridade no pagamento das dívidas públicas, garantindo equidade na ordem cronológica de quitação.

“Essa vitória no STF simboliza o trabalho conjunto entre as instituições e a dedicação da OAB-GO em transformar as demandas da advocacia em avanços concretos para toda a sociedade. É mais uma prova de que o diálogo e a atuação firme fazem a diferença”, concluiu Rafael Lara.

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