Atendendo a pleito da OAB-GO e a determinação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás expediu ofício circular, orientando os juízes de Goiás se abster de negar expedição de alvará judicial de levantamento de dinheiro em favor de advogados com poderes específicos para receber e dar quitação. A medida foi pleietada pela Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO, que protocolou pedido de providências nesse sentido junto ao CNJ, em petição assinada pelo presidente da CDP, Alexandre Ramos Caiado e pelo vice-presidente da comissão, Alexandre Pimentel.
De acordo com Alexandre Caiado, a solicitação de providências foi motivada pelas inúmeras reclamações enviadas por advogados à comissão, quanto a negativa de expedição de alvarás de levantamento de dinheiro em nome de advogados, nessas circunstâncias. Ainda segundo Alexandre, a CDP requereu ao CNJ que orientasse a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) para instaurar Reclamação Disciplinar em casos de inobservância dos procedimentos para expedição de alvarás judiciais de levantamento de dinheiro a favor de advogados munidos de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. "Diante da nossa solicitação, o CNJ concedeu prazo à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás para que se manifestasse sobre o pedido da Comissão de Direitos e Prerrogativas, o qual foi atendido”, comemora.
Alexandre lembra que, antes desta regulamentação não se caracterizaria qualquer falta funcional a não expedição de alvará de levantamento de dinheiro na forma acima mencionada, por falta de recomendação ou normativo da Corregedoria neste sentido. “A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO estará vigilante a casos de eventual descumprimento da recomendação expedida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás”, pontuou. (Texto: Denise Rasmussen – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)