Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Walter Carlos Lemes, determinou, em ofício enviado a todos os magistrados na tarde desta terça-feira (17 de março), que seja dada preferência em relação aos pleitos de levantamento de verbas advocatícias, por seu caráter alimentar, minorando os impactos das restrições de funcionamento do Poder Judiciário à advocacia.
Além dessa providência, o presidente do TJ-GO recomenda, no ofício circular 11/2020, a observância da preferência para a expedição de alvarás de levantamento de verbas advocatícias.