Atendendo pedido da OAB-GO, TJ manda suspender multa aplicada contra advogados que teriam abandonado sessão do Júri

12/05/2022 Decisão, Notícias

Atendendo pleito da OAB-GO, o desembargador José Paganucci Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), suspendeu a pena de multa de 100 salários mínimos (o equivalente a R$ 121 mil), aplicada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, contra os advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins, pelo suposto abandono de uma sessão plenária do júri, sem justificativa.

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A OAB-GO, por sua Procuradoria de Prerrogativas, impetrou Mandado de Segurança na última terça-feira (10 de maio) contra a decisão do juiz Lourival Machado da Costa e ainda pediu ainda o prosseguimento da defesa técnica do paciente Maurício Borges Sampaio, visto a determinação de intimação da Defensoria Pública para assumir o caso. Na peça, a Seccional explicou que os advogados abandonaram o plenário devido a condutas irregulares do juiz. (Clique aqui e veja a notícia)

Em sua decisão liminar, o desembargador, ao conceder a ordem, considerou que o abandono da sessão “está atrelado ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes”. Ele ainda destacou que Luiz Carlos e Bruno Franco Lacerda continuam como advogados no feito, enquanto a Defensoria Pública, intimada para patrocinar a defesa, já solicitou sua desabilitação.

“Em um juízo de cognição superficial próprio desta via eleita, entende-se estar presente o periculum in mora, a autorizar, neste primeiro momento, a concessão da medida liminar para suspender a exigência do pagamento da multa, pois, ao que parece, o abandono da sessão plenária, pelos motivos expostos, sem imiscuir quanto aos aspectos éticos-profissionais e aos princípios de lealdade processual e da dignidade da justiça, está atrelado ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes.”

O magistrado Paganucci Jr. ainda determinou a notificação do juiz Lourival Machado da Costa, responsável pela decisão, para prestar as informações necessárias.

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