Atendendo a pedido da OAB-GO, por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de Goiás aprovou, na sessão do dia 25/04/2022, a edição da súmula nº 53 que dispõe: “A arguição de suspeição ou impedimento no Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) observará o prazo determinado em legislação processual específica (CPC ou CPP)”.
A súmula foi resultado de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela OAB-GO no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual a Seccional pediu a declaração de nulidade de diversos artigos do Regimento Interno dos Juizados Especiais, relacionados ao impedimento e à suspeição, que conflitavam com a disciplina prevista no CPC.
Na peça elaborada pela Procuradoria de Prerrogativas foi alegado que o Regimento Interno prevê, por exemplo, que a parte tem cinco ou dez dias para suscitar o impedimento ou a suspeição do juízo, enquanto que o CPC estabelece o prazo fixo de quinze dias úteis. Também, foi apresentado um estudo jurisprudencial, demonstrando a divergência de entendimento entre as Turmas Recursais que ora vinham observando o Regimento Interno ou ora atendiam à previsão do CPC, o que gerava insegurança jurídica e cerceamento do acesso à Justiça.
A partir da edição da súmula, que passa a produzir efeitos enquanto não aprovado o novo Regimento Interno, a procuradoria avalia que o enunciado trará efeitos positivos aos jurisdicionados e aos advogados, tendo em vista a sua força persuasiva e aptidão para uniformização da jurisprudência.