Atendendo pedido da OAB-GO, STF defere liminar que suspende a tramitação de ação penal contra advogada de Morrinhos

19/04/2022 Decisão, Notícias

Atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido de liminar em habeas corpus para suspender a continuidade de ação penal nesta segunda-feira (18), que foi proposta contra advogada de Morrinhos acusada de ter caluniado o juiz de Direito da comarca.

Veja a decisão na íntegra

No caso, o Ministério Público (MP-GO) acusa a advogada de ter ofendido a honra do magistrado por ter questionado a conclusão das decisões judiciais solicitada nos autos de uma ação de inventário. Em uma de suas manifestações, a advogada teria apontado “indícios” de atuação desviada do magistrado, o que motivou a acusação a promover a sua responsabilização criminal.

A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO atua na ação penal como “assistente” e já havia requerido habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e recorrido ao STJ, sustentando a tese de desvio de conduta, mas só obteve êxito com a decisão sucessiva ao STF.

Para o relator e ministro Nunes Marques, “[…] conduta narrada na peça acusatória, notadamente no ponto em que ressalta a presença das expressões ‘altíssimos indícios’ e ‘altos indícios’ nas afirmações proferidas pela paciente em desfavor do magistrado, evidencia a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) nas alegações da parte impetrante de que ausente a tipicidade da conduta em relação ao crime de calúnia, bem como possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), no caso de continuação da tramitação da ação penal instaurada em face da paciente”.

Ao final, deferiu a liminar solicitada pela OAB-GO para suspender a tramitação da ação penal até julgamento de mérito.

HC nº 210311 MC/GO

Equipe da Procuradoria de Prerrogativas

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