Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO), o juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, Urbano Leal Berquó, determinou que o Governo Estado de Goiás nomeie perito independente para avaliação da estrutura da colônia agrícola de Aparecida de Goiânia (onde se cumpre o regime semiaberto de execução penal).
Desde 2015, a Procuradoria Jurídica da Seccional Goiana move Ação Civil Pública com pedido de reestruturação e reforma da colônia agrícola. O Estado de Goiás, no entanto, requereu que o perito nomeado para elaborar e acompanhar o projeto de reforma da colônia agrícola fosse vinculado à GOINFRA, autarquia estadual.
A OAB-GO se posicionou contra o requerimento do Estado. O pedido foi indeferido pelo juiz, que justificou a inércia do estado de Goiás frente à situação do sistema prisional ser um dos fatores para a improcedência do pedido.
“Tais projetos já deveriam ter sido confeccionados e apresentados nos autos pelo Estado de Goiás, desde a determinação, datada de Junho de 2017. A perícia deve ser conduzida por profissionais técnicos imparciais, de confiança do Juízo, equidistantes das partes, características não atribuíveis à GOINFRA, entidade vinculada a um dos polos processuais”.
O Procurador Geral da OAB-GO, Dr. José Carlos Ribeiro Issy e a Coordenadora da Procuradoria Jurídica, Dra. Eskarleth Gomes, autores da referida manifestação ressaltam que a medida garante maior efetividade no cumprimento das obrigações impostas ao Estado na referida ação.