Atendendo pedido da OAB-GO, juiz de São Luís de Montes Belos suspende limitação de horário de funcionamento para escritórios de advocacia

19/04/2021 Decisão, Notícias

Atendendo pedido da OAB-GO, por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, o Juízo da Vara das Fazendas Públicas de São Luís de Montes Belos suspendeu a limitação de horário de funcionamento dos escritórios de advocacia imposto pelo decreto do Prefeito Municipal.

A ação coletiva apresentada pela OAB-GO questionava a legalidade do art. 4º, parágrafo primeiro do Decreto Municipal 504/2021 que condiciona o funcionamento dos escritórios de advocacia ao horário do expediente forense da Justiça Estadual, qual seja, das 12 horas às 18 horas.

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Para a Procuradoria de Prerrogativas, essa limitação de horário não é legítima, pois os atos processuais, como as audiências do primeiro grau de jurisdição e as sessões de julgamento do Tribunal de Justiça não seguem o turno único de funcionamento do Poder Judiciário.

Além disso, o decreto não considerou que a Justiça do Trabalho tem horário de atendimento ao público diverso do estabelecido pelo TJ-GO, e compreende o interregno das 08 horas às 16 horas.

Na decisão de deferimento da liminar, o Juiz de Direito Vanderlei Caires Pinheiro ponderou que “(…) a prestação jurisdicional é atividade essencial, pois cuida dosdireitos mais caros do cidadão e, ao restringir o horário de funcionamento dos escritórios de advocacia, colocará em risco os direitos dos jurisdicionados”.

E ao final deferiu a liminar para “(…) garantir o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia situados nesta Comarca, independentemente da restrição estabelecida no art. 4o, § 1o do Decreto Municipal no 504/2021”.

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