Atendendo a pedido da OAB-GO, por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, o Desembargador Ivo Favaro, da Seção Criminal do TJ-GO, determinou a suspensão liminar da exigibilidade de duas multas por “abandono de causa” (art. 265 do CPP), aplicada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Verde contra dois advogados, cada uma no valor correspondente a dez salários mínimos.
No caso, o juízo de primeira instância multou os advogados, ao argumento de que os profissionais teriam abandonado a defesa do acusado ao não apresentarem a “resposta à acusação” no prazo legal.
No Mandado de Segurança impetrado pela OAB-GO, no entanto, defendeu-se que a sanção prevista no CPP aos advogados é excepcional, de modo que a sua aplicação é reservada a situações excepcionais. No caso dos advogados de Rio Verde, a Seccional esclareceu que os profissionais deixaram de apresentar a defesa no prazo fixado tão somente porque ainda haviam diligências pendentes no Inquérito Policial.
Ainda, foi comprovado que os causídicos não deixaram o réu “indefeso”, pois logo que foram intimados formularam pedidos de absolvição sumária.
Ao apreciar o caso, o Desembargador Ivo Favaro salientou que “a situação não implica desídia dos impetrantes pois, ao que se vê, eles se valeram de estratégia defensiva para adiar a apresentação da resposta preliminar, conduta, porém, que não revela intenção de desamparar o constituinte”.
Ao final, concedeu a liminar para suspender a exigibilidade da multa e de eventual instauração de processo administrativo pela Ordem dos Advogados do Brasil.
“A decisão do TJ-GO é importante, pois tem reafirmado o caráter de ‘exceção’ da multa prevista no art. 265 do CPP, que não pode ser aplicada de maneira indiscriminada, sob pena de cercear o exercício da advocacia”, avaliou o procurador da OAB-GO, Augusto de Paiva.