Atendendo pedido da OAB-GO, Câmara Criminal do TJ-GO determina trancamento de ação penal contra advogada

28/10/2021 Decisão, Notícias

Atendendo a pedido da OAB-GO, por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, a 2ª Câmara Criminal do TJ-GO concedeu a ordem de “habeas corpus” e determinou o trancamento da ação penal apresentada contra uma advogada por ter questionado o modo de condução das investigações policiais pelo Delegado de Polícia de Morrinhos. Fez sustentação oral no caso a Procuradora Analécia Hanel Rorato.

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No caso concreto, o Ministério Público denunciou a advogada pelo crime de calúnia, ao argumento de que ela teria ofendido a honra da autoridade policial, no exercício da função, ao questionar o andamento das investigações e aventar possível quebra da imparcialidade.

Em defesa da advogada, a OAB-GO ingressou com “habeas corpus” no TJ-GO, defendendo de que a conduta reputada como criminosa, pela acusação, consubstanciava fato atípico, pois é inerente à atividade do profissional da advocacia questionar os atos das autoridades públicas. Também, foi ressaltada a ausência do “animus caluniandi” da causídica, já que as suas manifestações estavam vinculadas à defesa dos interesses do seu constituinte, circunstância que justifica a proteção conferida pelo art. 133 da Constituição Federal.

Ao julgar o “habeas corpus”, o relator Des. Edison Miguel da Silva Jr. entendeu que “(…) da simples leitura do fato narrado na denúncia não se pode concluir pela existência de ânimo de caluniar. Ao contrário, as expressões destacadas na denúncia revelam regular exercício profissional, uma vez que não extrapolam os limites dos debates que se promovem nas esferas inquisitoriais e em juízo”.

E com base nessa premissa, votou pelo conhecimento e deferimento da ordem de trancamento da ação penal, com base na atipicidade da conduta, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores.

Processo nº 5529405-45.2021.8.09.0108

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