Atendendo a pedido da OAB-GO, TJ suspende portaria que retirava dever da DGAP em garantir segurança dos advogados em inspeção a presídios

21/03/2022 Iniciativa, Notícias

Atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia suspendeu os efeitos da Portaria nº 03/2021 da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) que eximia a administração prisional do dever de garantir a segurança dos advogados.

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Segundo consta nos autos, a DGAP criou um “termo” no qual se exime de qualquer ato ou fato que ocorra durante as vistorias e inspeções realizadas pelas entidades competentes, especialmente a OAB-GO. O documento, uma vez assinado, afastaria a obrigação do Estado de garantir a integridade física dos advogados que inspecionam os estabelecimentos prisionais.

No Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela OAB-GO foi defendido que o ato da DGAP violava o disposto no art. 37, parágrafo 6º da CF, o qual prevê a responsabilidade civil do Estado por atos praticados pelos seus agentes. Assim, com base na “teoria do risco administrativo”, argumentou-se que a portaria apresentava vício de ilegalidade, pois um documento criado pela administração não poderia afastar uma obrigação prevista na própria Constituição Federal.

Ao analisar os autos, o juiz de Direito Clauber Costa Abreu acatou os argumentos da OAB-GO. Para o magistrado, “o ato administrativo atacado pode ferir direitos de qualquer autoridade ou pessoa vinculada a entidade que faça inspeção ou vistoria em estabelecimentos prisionais, vez que é de responsabilidade do Estado garantir a segurança e a integridade física daquelas pessoas, evitando que danos a terceiros sejam causados dentro de estabelecimento penitenciário”. Ao final, deferiu a liminar para suspender a produção de efeitos da Portaria 03/2021 da DGAP.


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