Assinaturas de ITEDs visam à celeridade no trâmite de processos ético-disciplinares na OAB-GO

Para dar celeridade ao trâmite processual no Tribunal de Ética e Disciplina (TED), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) criou e adotou no ano passado o Instrumento de Transação Ético-Disciplinar (ITED). Até março de 2021, o termo já foi assinado por 18 advogados e outros 20 aguardam a realização da audiência para formalizar a adesão ao acordo. 

Instituído pela Resolução nº 14/2020/CS, o ITED é celebrado entre a Seccional e advogado que porventura tenha cometido captação indevida de clientela e/ou prática de publicidade irregular. 

Para que seja assinado o ITED, o processo é identificado pelo juiz relator e despachado para o advogado manifestar interesse no acordo. Com a manifestação favorável, é agendada audiência virtual em que o termo é assinado digitalmente pelo profissional e segue para a coleta de assinaturas das presidências da OAB-GO, do TED e da Comissão Comissão de Combate ao Exercício Ilegal e à Captação Indevida de Clientela (CCEIPCC). Há cerca de 50 processos aguardando a manifestação do advogado para posterior agendamento da audiência, em caso de anuência.

Com a assinatura do termo, fica suspenso por até três anos o encaminhamento de infração ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO. Em caso de descumprimento durante a vigência do acordo, o ITED é suspenso e a infração volta a seguir o trâmite processual. 

Paradigma

O presidente do TED, Samuel Balduíno, explica que o ITED estabelece um novo paradigma dos processos ético-disciplinares, alinhado à tendência do Direito atual. “O eixo deixa de ser o litígio, o caráter punitivista, e passa a ser a solução amigável de conflitos. Há que se relevar o efeito jurisdicional, uma vez que isso permitirá dar mais agilidade aos processos ético-disciplinares”, afirma.

O efeito pedagógico, explica Balduíno, se verifica na participação do advogado signatário em um curso sobre publicidade na advocacia promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA-GO).

O presidente da Comissão Comissão de Combate ao Exercício Ilegal e à Captação Indevida de Clientela (CCEIPCC), conselheiro seccional Luciano Cardoso, reforça que o ITED é uma forma encontrada pela OAB-GO para dar ao advogado o conhecimento sobre as circunstâncias da infração e com isso lapidar a prática profissional dentro dos preceitos deontológicos da advocacia.

“A tendência é que cada vez mais se utilize esse sistema de composição amigável e consigamos, ao final e ao cabo, o que a OAB sempre quis: que a advocacia tenha uma atuação ética e igualitária e os advogados o façam sem o uso indevido de publicidade, marketing ou de captação de clientela”, declara.

ITED

A assinatura do Instrumento não acarreta em registro no assento profissional do advogado ou da sociedade de advogados responsável pela publicidade irregular ou captação indevida.

Além do comprometimento de cessar imediatamente a conduta, o representado fica obrigado a comparecer a um curso de Marketing Jurídico Ético a ser ministrado pela Escola Superior da Advocacia de Goiás (ESA-GO) em data e horário designados pela ESA-GO.

O termo é assinado pelo advogado responsável pela prática, pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, pelo presidente do TED, Samuel Balduíno, pelo presidente da Comissão Comissão de Combate ao Exercício Ilegal e à Captação Indevida de Clientela (CCEIPCC), conselheiro seccional Luciano Cardoso. Caso a infração ocorra em alguma subseção, também é assinado pelo presidente da subseção.

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