Goiânia (GO), 13/12/2005 O artigo O necessário Exame de Ordem é de autoria do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, e foi publicado na edição de hoje, 13, do jornal O Popular:
A advocacia é uma das atividades que o bacharel em Direito pode seguir. Ao se definir por ela, o bacharel deve se submeter a um exame específico que visa avaliar se o profissional tem capacidade para esse fim. É aí que entra o princípio fundamental do Exame de Ordem.
Recentemente, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, se manifestou sobre projeto apresentado na Câmara Federal que propõe o fim do Exame de Ordem. Busato defendeu a manutenção do Exame de Ordem como instrumento de aferição da qualidade do ensino jurídico e das condições em que os profissionais da advocacia são habilitados no mercado. O Exame de Ordem não pode se transformar numa válvula de escape para a péssima qualidade do ensino jurídico no Brasil, comentou ele. E se fez ouvir.
Na semana passada, o Ministério da Educação decidiu que a OAB vai influir, a partir de agora, nos processos de renovação de reconhecimento do funcionamento de cursos jurídicos no Brasil. Na previsão do ministro Fernando Haddad, a nova ordem vai fazer com que as faculdades de Direito se vejam obrigadas a investir permanentemente na qualidade de sua estrutura e do ensino ministrado.
Mas voltemos ao Exame de Ordem, assunto que continua despertando muitas atenções, mesmo naqueles que não têm qualquer relação direta com a comunidade jurídica. O Exame de Ordem é uma exigência legal desde a edição da Lei 4.215/63. Com o advento do Estatuto da Advocacia e da OAB Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, o Exame de Ordem se tornou obrigatório para o ingresso nos quadros da OAB e, por conseqüência, para o legal exercício da advocacia no País. É claro que a Ordem dos Advogados tem de zelar com todo o rigor desse mandamento legal. O debate e o questionamento a respeito dos seus possíveis rigores é profícuo, na medida em que possibilita o pleno conhecimento da causa real de tamanho quadro de reprovação. A constatação se transforma num outro ponto sensível para a percepção da sociedade, qual seja a rotina viciosa do bacharel formado sem o mínimo de conhecimento teórico e prático.
É igualmente importante refletir sobre o sentido desse procedimento dentro das incumbências que pesam sobre os ombros da OAB. O Exame de Ordem é a forma de a instituição praticar o que tanto prega, ou seja, a ética. E o melhor exemplo precisa ser dado
No seu comando diretivo, a OAB-GO tem um conselheiro encarregado desse trabalho, como tem aquele que cuida do Exame de Ordem, os dois exercendo com abnegação as respectivas atribuições, sem que remuneração alguma recebam por isso. Num caso e no outro, a instituição pratica o nobre ofício da defesa da cidadania e do pleno direito do cidadão, o que é, na prática, o funcionamento mais extenso das elevadas atribuições do Poder Judiciário. São compromissos estabelecidos no Estatuto da Advocacia e da AO (Lei 8.906/94), um documento jurídico e legal que a OAB, evidentemente, tem de cumprir. Constitui-se assim num raciocínio precipitado, para dizer o mínimo, confundir-se um processo de natureza rigorosamente ética, como tem sido a aplicação do Exame de Ordem, com a reles suspeita da defesa do mercado.
Do mesmo modo, é justa e autêntica a defesa da melhor qualidade do ensino jurídico no Brasil, pela qual a OAB tanto tem se empenhado. Ou não fazem o mesmo as entidades que congregam médicos, odontólogos, engenheiros, arquitetos, agrônomos, médicos veterinários e outras? Estabelecer esse procedimento e encetar, com denodo, esse tipo de luta, em nada depõe contra a OAB. Ao contrário, a engrandece. E a instituição vai persistir nesse caminho, num reforço, aliás, ao compromisso assumido com a sociedade, de zelar para que ingressem no mercado profissionais aptos e capazes e que, no exercício da nossa nobre profissão, o façam com dignidade, grandeza e ética.
13/12 10h45