Artigo: Não quero perder meu voto

09/09/2008 Antiga, Notícias

 


O artigo “Não quero perder meu voto” é de autoria do conselheiro seccional da OAB-GO, Reginaldo Martins, e foi publicado na edição desta terça-feira (9) do jornal Diário da Manhã.


 


A sociedade brasileira, nos últimos tempos, vem tomando conhecimento, pelos meios de comunicação, de inúmeros atos de malversação do dinheiro público por políticos de renome. A divulgação de tais atos é resultado de várias Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) oriundas do Congresso Nacional.


Para estancar essa prática de ilícitos, especificamente tendo em vista as próximas eleições, foram editadas leis que controlam a prática de abuso do poder econômico, como a Lei Federal nº. 11.300/06 (alterando artigos da Lei nº. 9.504/97), que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais. Nesse mesmo sentido, o Tribunal Superior Eleitoral vem regulamentando o referido diploma legal com a edição de Resoluções para os pleitos vindouros.


Desses dispositivos legais, o que chamou mais atenção foi a vedação do uso de showmícios, propaganda mediante outdoors, brindes em geral e controle de doações aos candidatos, tudo com objetivo de proporcionar paridade entre os concorrentes e cercear a compra de votos, ou evitar a manipulação do resultado das eleições, dando maior transparência ao pleito. É isso que o povo exige.


Contudo, o legislador deixou de atacar o ponto essencial de controle das eleições, que é a pesquisa eleitoral. A divulgação de pesquisas eleitorais no período de campanha representa o maior instrumento de manipulação de votos. Quem ainda não ouviu dizer, principalmente no eleitorado menos esclarecido, “vou votar no candidato tal, pois não quero perder meu voto”? Não quero dizer que o eleitor não saiba votar, mas é nítida a influência dos dados da pesquisa na maioria dos eleitores: reflete a inclinação para se ajustar à curva dos dados apresentados, na proporção da mudança dos percentuais de cada candidato. O efeito disso é devastador, muito superior a brindes, camisetas, outdoors e similares.


Vale ressaltar que não sou contra a pesquisa eleitoral. Entendo, porém, que ela deveria ser feita somente para controle interno dos partidos políticos ou dos candidatos; nunca como objeto de divulgação no período eleitoral. Com isso, os partidos ou as coligações podem monitorar o desempenho de seus candidatos, concentrando as manifestações nas regiões eleitorais com menor intenção de votos. A medida proporcionaria estratégias partidárias a serem adotadas para uma maior divulgação das propostas dos candidatos.


Flagrante histórico, no cenário nacional, foi o resultado das eleições de 1989, quando a opinião de voto, seguindo a onda das pesquisas, fez eleger-se Fernando Collor de Mello. Em Goiás, várias eleições, quer estaduais, quer municipais, tiveram também seu resultado manipulado em decorrência do uso pernicioso dos dados de pesquisas eleitorais.


Por imposição da moralidade pública, exige-se a proibição total das divulgações de pesquisas no período eleitoral de cada eleição, sob pena de continuarmos a ver resultados de eleições determinados não pela melhor proposta ou programa dos candidatos, mas, sim, pela melhor campanha de propaganda das empresas de marketing, que têm a finalidade de influenciar a vontade dos eleitores.


Destarte, não basta proibir distribuição de brindes, camisetas, uso de outdoors, que representam dano insignificante ao processo eleitoral, em comparação com a dança dos números das pesquisas, que conduzem subliminarmente parte do eleitorado a determinado candidato, em detrimento da verdadeira democracia que tanto almejamos.


Impõe-se que grupos da sociedade organizada, entidades representativas e a população em geral promovam campanha no sentido de extirpar definitivamente a prática de divulgação de pesquisas eleitorais, pois, somente assim, teremos resultados de eleições transparentes, com escolha de candidatos comprometidos com a sociedade.


 


9/9 – 14h20

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