Artigo: Adiamento de uma grave crise rural

03/07/2008 Antiga, Notícias

 


O artigo “Adiamento de uma grave crise rural”, de autoria do conselheiro da OAB-GO Ezequiel Morais, foi publicado na edição desta quinta-feira (3) do jornal O Popular.


 


A Medida Provisória 432, de 27/5/2008, foi apresentada como mais uma solução para reduzir o endividamento agrícola. No entanto, o governo pretende novamente adiar o desfecho de uma novela que se arrasta desde a década de 80, período em que a dívida rural passou a ser considerada preocupante. Desta vez, com um agravante: o mundo tem a necessidade premente de consumir alimentos e os países com potencial agrário são pressionados a produzir mais.


A MP só contempla os agricultores que têm contratos já incluídos nos programas anteriores de alongamento de dívida. A injustificável restrição afasta do setor produtivo milhares de agricultores e pecuaristas que não puderam aderir, pelos mais variados motivos (ferrugem asiática, aumento dos custos de produção, defasagem cambial, gripe aviária, chuvas em excesso, estiagem) aos programas anteriores de prorrogação dos débitos agrícolas. Nesse particular, entendemos que a MP é inconstitucional, visto que estabelece tratamento diferenciado ao negar a tantos o direito às mesmas condições.


Um outro aspecto diz respeito às garantias exigidas para que a renegociação possa ser efetivada. Pela redação da MP, os bens oferecidos em garantia nos contratos passados continuarão integralmente vinculados ao alongamento, o que engessa o produtor e inviabiliza a obtenção de novos financiamentos. O valor da garantia é muito superior, em geral, ao da dívida apurada, o que representa uma distorção abusiva, ainda mais quando se leva em conta a exigência do pagamento imediato de 40% do débito a ser renegociado. Haverá, aí, o que denominamos de abuso de direito na constituição de garantia real no mútuo bancário. Seria melhor se a MP tivesse previsto de forma clara que as garantias fossem proporcionais ao montante do débito alongado. Assim, o mesmo imóvel poderia servir para garantir o empréstimo e viabilizar o custeio necessário à continuidade da produção.


É essencial que os produtores, antes de aderir ao programa, verifiquem se o novo valor do débito está em sintonia com as leis aplicáveis à espécie. Muitos que não fizeram essa análise foram executados em valores exorbitantes pela União (agora, a dívida não é mais civil, é equiparada à fiscal) em virtude dos cálculos superfaturados. Os resultados da Securitização e do Pesa mostram que os bancos aproveitam a necessidade do ruralista para inserir nas prorrogações valores indevidos – legitimam créditos que, muitas vezes, não têm respaldo legal.


O produtor deve analisar de forma cautelosa a evolução da dívida que lhe for apresentada e, se for o caso, refazer os cálculos. Como dito, a história sobre a crise no setor rural poderá se repetir – e não valerá a pena ver de novo.


 


3/7 – 9h30

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