É mais uma vitória que a advocacia conquista, por meio da atuação forte e constante da OAB, e quem ganha com isto é o cidadão que terá assegurado seu amplo e irrestrito direito a defesa. Assim o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, definiu a aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da súmula vinculante proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que garante o acesso dos advogados aos autos de inquérito, mesmo aqueles sob sigilo. É uma vitória da democracia, do Estado Democrático de Direito, diz ao lembrar também uma outra vitória obtida pela advocacia: a sanção presidencial da Lei 11.767 que garante a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.
A proposta de Súmula Vinculante ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para definir que os advogados de cidadãos investigados podem ter acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, mesmo que tramitem em sigilo, foi aprovada nesta segunda-feira (2). A súmula foi a primeira a ser examinada pelo STF por proposição externa, no caso, pela OAB.