Uma propaganda irregular em outdoor, exposta nas proximidades da Tecnoshow Comigo – feira de tecnologia em agronegócio que acontece na cidade de Rio Verde (GO) -, foi retirada após atuação do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
A diligência partiu da Subseção da OAB de Rio Verde, sob presidência de Alessandro Gil, que, após tomar conhecimento do caso, rapidamente a ouvidoria para entrar em contato com os responsáveis. Na sequência, a subseção levou o assunto à atenção à presidência do TED, que imediatamente analisou e decidiu.
O painel publicitário apresentava nome, perfil de rede social, nome de suposta empresa do ramo jurídico com tentativa de associar a imagem vinculando inclusive foto com a própria imagem. A publicidade por meio de outdoor é vedada pelo código de ética, pois se enquadra como captação ilícita de clientela e autopromoção, práticas vedadas pelas normas que regem a conduta dos advogados, explica a presidente do TED, Ludmila Torres.
O anúncio em questão apresentava a foto, ocupando grande parte do espaço, juntamente com seu nome, telefone, o que também é proibido pelas regras da advocacia.
A descoberta dessa propaganda foi seguida de diligências que incluíram a verificação do perfil no Instagram da advogada, confirmando que seu escritório se apresenta como atuante na área de direito para produtores rurais; além da associação a uma suposta empresa do ramo de agronegócios ou nome fantasia do escritório destacado no outdoor – todas as situações vedadas.
TED
Segundo Ludmila, a rápida ação da subseção permitiu que os responsáveis pela propaganda fossem notificados antes do término da feira para cessar a concorrência desleal, sob pena de suspensão cautelar. E assim ocorreu. “O material foi removido, restituindo e preservando a dignidade da advocacia, que não deve ser equiparada a um produto ou a uma atividade comercial”, esclarece.
“A advocacia precisa aprimorar seu entendimento sobre nossas limitações que não são um obstáculo e sim para nos elevar como classe, mas, ao mesmo tempo, fazer mais uso das vastas possibilidades de publicidade regulamentada pelo nosso Código. O Provimento 205 de 2021 amplia as oportunidades de comunicação, permitindo que nos apresentemos como profissionais que desempenham um papel crucial no sistema de justiça, conforme estabelecido pela Constituição, nos fazendo ser conhecidos e acessados pelos potenciais clientes” adiciona Ludmila.
Para a Presidente, é essencial compreender que a publicidade, especialmente em plataformas de redes sociais, deve ser pautada pelo caráter informativo, não pela autopromoção ou oferta comercial. “Devemos oferecer nosso conhecimento para auxiliar as pessoas a tomar as melhores decisões em questões que afetam suas vidas, para se prevenir em, pedir e se defender”, profere.
Subseção de Rio Verde
Para Alessandro, a ação realizada foi crucial, ao interromper de maneira imediata a prática de captação indevida, algo que necessita de constante vigilância. “Isso demonstra para a sociedade e para a advocacia que a OAB está atenta. Também evidencia a proatividade da Subseção de Rio Verde e a eficiência e agilidade do TED. A Dra. Ludmilla, com seu apoio incondicional, acelerou o procedimento através da formalização da denúncia e da pronta notificação à advogada envolvida”, aponta o presidente.
O presidente da subseção esclarece que, em parceria com a Seccional de Goiás, a subseção promove uma campanha contínua sobre a publicidade na advocacia; esclarecendo o que é ético e permitido, segundo o Código de Ética. “As situações reportadas são excepcionais, visto que a grande maioria da advocacia age conforme o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética. A campanha, amplamente elogiada, é de caráter permanente, e seguirá ativa enquanto for necessário combater a captação indevida de clientela”, finaliza Alessandro.