A Secretaria da Receita Federal alterou o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021, de 30 de abril para 31 de maio de 2021. O anúncio foi feito, na última segunda-feira (12/4), após pleito do Colégio de Presidentes das Comissões de Direito Tributário da OAB, que encampou e oficiou o órgão Federal.
A presidente da Cdtrib da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Eléia Alvim, que é membro deste Colégio de Presidentes, acredita que a iniciativa de prorrogação foi sensata e necessária. “É uma medida a suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus, dando maior proteção à sociedade e contribuindo com os esforços na manutenção do distanciamento social”, celebra.
De acordo com o anúncio da Secretaria da Receita, também foram prorrogados os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
O cronograma de restituição do Imposto de Renda, no entanto, foi mantido: o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último, em 30 de setembro. O vencimento das cotas do Imposto de Renda também foi alterado. Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota, ou a cota única do IR, que antes venceria em abril, poderá ser paga até o dia 10 de maio.