O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu nesta segunda-feira (18) habeas corpus ao advogado Enes Borges de Mendonça, detido em flagrante por suposta Coação no Curso do Processo a juiz e serventuários de Itapaci. Em sua decisão, o desembargador Edison Miguel da Silva Júnior destaca a demora na coleta de provas apresentação de denúncia e concede liberdade provisória.
Segundo a ação, Mendonça foi detido flagrante no dia 11/06/2014 em razão de suposta ameaça a três serventuários e ao Eduardo Alvares de Oliveira, da comarca de Itapaci. Nomeada pelo presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, para atuar no caso, o vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, ingressou com pedido de habeas corpus no dia 14 de agosto.
Mendonça conta que o processo tramitou morosamente, o que postergou seu primeiro pedido de habeas corpus, que foi negado. No dia 15 de julho, solicitou apoio à Ordem. "Depois que tentamos HC sem êxito, recorremos à OAB-GO. Fui prontamente atendido pela CDP e, com apoio do doutor Alexandre Pimentel obtivemos êxito. Tenho todas as provas de minha inocência, que serão apresentadas em momento oportuno", conta.
Na petição, Pimentel criticou a condução do processo. "Ora Excelências, se da prova até então colhida pela autoridade policial não vieram evidências a autorizar a propositura da ação penal, menos exigente em matéria de indícios de autoria, como consequência lógica concluir-se-á que inexistiam, ou a prova da materialidade do crime, ou os indícios suficientes da autoria, indispensáveis para o decreto da prisão preventiva, nos termos do Art. 321 do Código de Processo Penal."
Pimentel afirma que o advogado sofreu constrangimento ilegal na condução do processo. "Sendo assim, demonstrada a absoluta desnecessidade de manutenção da custódia, diante do cristalino constrangimento ilegal e da ofensa ao direito de ir e vir do Paciente, é de rigor a concessão da ordem, para revogação da prisão preventiva, ante a inequívoca inexistência dos requisitos necessários para tal segregação", diz na petição acatada pelo Judiciário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO