Diante pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu suspender liminarmente artigos de portarias de um juiz da Comarca de Pirenópolis, que limitavam o atendimento de advogados à escrivania, estipulando intervalos de horários não autorizados pela lei. A iniciativa foi articulada pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO.
A decisão do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faia destaca que “os atos ilegais violam o ordenamento jurídico vigente, mormente os preceitos da Lei 8.906/94 e vão à contramão do entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça”.
Na decisão ele também reforça que “tais cláusulas burocratizam o exercício da profissão do advogado e atentam contra os direitos garantidos ao profissional, bem como ultrapassam os limites do poder normativo conferido ao magistrado”.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva, destacou o trabalho da Procuradoria de Prerrogativas. “A OAB trabalha muito para garantir as prerrogativas profissionais, por isso foi pioneira na criação da Procuradoria de Prerrogativas”, diz. “Este trabalho já dá frutos, como demonstra a decisão, que assegura pleno acesso do advogado às escrivanias e ao juiz, afastando portaria que limitava esse direito”, ressalta.