Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), magistrados de 1º e 2º grau de jurisdição poderão realizar atendimentos à advocacia, defensores públicos e Ministério Público por meio de videoconferência. Os atendimentos devem ser agendados via e-mail a ser indicado pelos juízes e desembargadores dentre os endereços eletrônicos já existentes ou criado para este fim.
A medida do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), disposta no Decreto Judiciário nº 939/2020, atende pedido do presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, em reuniões do comitê de crise que reúne integrantes do Sistema de Justiça de Goiás. Ele celebrou e destacou o “passo muito importante e um avanço para o exercício profissional da advocacia em tempos de pandemia”.
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O decreto estabelece que a videoconferência será realizada por meio de aplicativos como Zoom, Whatsapp, Whatsapp Business, Hangout, Skype, Meet ou outros similares, ficando à escolha do magistrado.
Contato
A resposta à solicitação de atendimento ao advogado deve ser encaminhada em prazo de 48 h pelo responsável pela checagem de cada e-mail e retorno aos interessados, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes acerca da forma de acesso, e, não sendo possível o agendamento, as razões da impossibilidade.
Conforme o artigo 3º do ato, a OAB-GO destaca que a comunicação via e-mail entre advogados e magistrado prevista pelo Decreto não se destina ao encaminhamento de peças processuais e/ou expedientes para protocolo. Para isso, os advogados e as advogadas devem utilizar os sistemas digitais de peticionamento.
Os números de telefones para contato junto às comarcas e unidades de segundo grau de jurisdição continuam sendo:
– Comarcas do interior: (62) 3216-2540;
– Comarca de Goiânia: (62) 3213-1581;
– Segundo grau de jurisdição: (62) 3216-2876 ou (62) 3216-2877.