Após atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a suspensão cautelar de dispositivos da Lei Complementar nº 335/2021 que alteravam a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Goiânia.
Foram suspensos os efeitos dos artigos 39, inciso I; 43, inciso II, XI, XVIII; 80 e 89, inciso II. Aprovada em janeiro de 2021, a lei implementou reforma administrativa na Prefeitura de Goiânia, alterando atribuições da PGM. A norma retirou a obrigatoriedade dos pareceres jurídicos em processos licitatórios; atribuiu à Secretaria de Finanças a responsabilidade pela interpretação das leis em matéria tributária; excluiu a participação obrigatória da PGM no Conselho Tributário Fiscal e suprimiu a exclusividade do órgão para propositura das ações de execução fiscal.
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A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, representada pelo procurador Augusto de Paiva Siqueira, sustentou a inconstitucionalidade pela violação ao “Estatuto das Funções Essenciais à Justiça”; aos princípios constitucionais da Administração Pública e à vedação ao retrocesso, especialmente no contexto do controle interno dos atos administrativos. A Associação dos Procuradores do Município de Goiânia (APROG), admitida nos autos como “Amicus Curiae”, aderiu às teses apresentadas pela OAB-GO, juntamente com a PGE-GO e o Ministério Público.
No voto, o relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, assentou que “[…] existindo na municipalidade estrutura de procuradoria, impõe-se observar, quanto à carreira respectiva, as normas constitucionais que regem a advocacia pública como função essencial à Justiça”.
“Cabe à procuradoria municipal, efetivamente, analisar a legalidade e legitimidade dos atos municipais e ser consultada a respeito de políticas públicas de inegável relevância social, de modo a proteger o melhor interesse do órgão administrativo e de seus cidadãos, razão pela qual não poderia o legislador municipal, como fez no caso em análise, enfraquecer a atuação dos procuradores em temas ligados às contratações públicas, à administração tributária e à execução fiscal”, concluiu o desembargador.