Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), apresentado em mandado de segurança coletivo protocolado pela procuradoria de Prerrogativas, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia deferiu medida liminar com o objetivo de garantir aos advogados o pleno atendimento no Cartório Central da 1ª Delegacia de Polícia – Central de Flagrantes de Goiânia, independentemente do horário e do dia de semana.
No caso concreto, a autoridade responsável pela Central de Flagrantes havia determinado que os advogados e os familiares dos presos somente poderiam ser atendidos pelos servidores do cartório central no período vespertino, das 13h às 17h, e somente entre terça à sexta-feira.
Entretanto, na ação proposta pela OAB é alegado que a determinação da autoridade policial contraria a prerrogativa prevista no art. 7º, VI, “c” da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) a qual garante ao advogado o direito de ingressar livremente em qualquer recinto público e de ser prontamente atendido, desde que se ache presente qualquer servidor.
Ao apreciar a tutela provisória, o Juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira concluiu pela ausência de razoabilidade e proporcionalidade do ato questionado, por restringir o exercício da advocacia criminal. Nas palavras do magistrado “não é ocioso dizer que o exercício da advocacia, mormente na área criminal, deve ocorrer sem limitações desnecessárias, de modo a tolher o advogado de angariar informações à elaboração da defesa técnica de seu constituinte”.
Por fim, ao concluir a decisão, o julgador destacou que se encontravam presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, motivos pelos quais deferiu a liminar requestada na inicial. Segundo ele, “para o fim de suspender os efeitos do ato administrativo impugnado e determinar, de consequência, sejam os advogados atendidos no Cartório Central enquanto houver expediente interno ou servidor presente na repartição para o pronto atendimento, independentemente de dia da semana ou horário”.