Após pedido da OAB-GO, TJ concede HC para trancar ação penal privada movida contra advogado

12/11/2019 Notícias, Prerrogativa

Por unanimidade de votos, os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concederam a ordem de habeas corpus para fins de trancamento de uma ação penal na qual se objetivava a condenação de um advogado pelo suposto cometimento de crimes contra a honra no exercício da profissão da advocacia.

A decisão foi tomada após ação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, que impetrou o habeas corpus, com pedido de liminar. 

Na ordem concedida, o desembargador relator, Itaney Francisco Campos, justificou a medida com base na imunidade profissional do advogado prevista na Lei nº 8.906/94, o que garante a inviolabilidade da honra, da imagem, da intimidade e da vida privada. Segundo o julgador, “a partir da promulgação da Constituição da República de 1988, mais precisamente por força do seu artigo 133, o advogado passou a ter inviolabilidade profissional, pelo que ficou ampliada a chamada imunidade judiciária constante do artigo 142, I, do Código Penal, robustecendo a orientação no sentido de que não se pode cercear direitos importantes na defesa de uma causa em juízo, pelo temor do advogado de praticar crimes contra a honra”.

No seu voto, ele também atendeu ao pedido da OAB-GO no tocante à extinção da punibilidade ante o transcurso do prazo decadencial para a correção de queixa-crime, assim como reconheceu a inépcia da inicial acusatória.

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