Com atuação efetiva da Procuradoria de Prerrogativas, e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de liminar que alterava a tabela de honorários elaborada pela Seccional Goiana em ações previdenciárias.
No caso concreto, a Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal, formulado em ação civil pública, para determinar que a OAB-GO considerasse como limite ético na contratação de serviços advocatícios sujeitos à cláusula de risco o percentual de 30% sobre o êxito das ações previdenciárias, em vez do então previsto percentual de 50%. A decisão, contudo, afetava exclusivamente os contratos advocatícios firmados na jurisdição federal de Formosa.
No pedido autônomo de suspensão de liminar, o procurador de prerrogativas da OAB-GO, Augusto de Paiva Siqueira, argumentou que a tutela antecipada representava grave risco de lesão à ordem pública, por comprometer a autonomia e a independência da OAB-GO, além de usurpar atribuição privativa do Conselho Seccional (art. 58, V do EOAB). Também, foi pontuado que a decisão da Justiça Federal apresentava perigo de dano inverso, pois teve o efeito de constranger a instituição a adotar tratamento desigual aos seus inscritos, prejudicando a advocacia formosense.
Ao apreciar os argumentos da OAB-GO, o ministro Humberto Martins ponderou que “decisão que interferiu na regulamentação da tabela de honorários da OAB-GO atingiu o interesse público, no quesito ordem pública, lesionando gravemente um dos bens tutelados pela lei que rege o pedido de suspensão de liminar e de sentença”. Ao final, julgou procedente o pedido de suspensão para “sustar os efeitos da decisão de primeiro grau proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0001637-17.2016.4.01.3506, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até o trânsito em julgado”.
O procurador-geral da OAB, José Carlos Issy ressalta que a decisão proferida pela Presidência do STJ, no procedimento promovido pela OAB-GO, é significativa, vez que se reconhece o potencial de lesividade da decisão recorrida, a par de reconhecer, en passant, o direito da OAB de regulamentar o valor da tabela de honorários, nos termos da legislação pátria.
A Presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Ana Carollina Ribeiro, destaca a importância da decisão para a advocacia previdenciária, que por vezes sofre com perseguições quanto ao recebimento de honorários. Após um trabalho conjunto da Cdprev e procuradoria de prerrogativas, na luta instransigente na defesa dos honorários advocatícios previdenciários, garantiu-se, pelo presidente do STJ, a livre contratação dentro dos limites éticos previstos. Ainda sobre o assunto, o Presidente e a Secretária Geral da Comissão de Valorização de Honorários Advocatícios, e Conselheiros Seccionais, respectivamente Ivan Trindade e Talita Hayasaki, comemoram a decisão que valoriza e respeita os honorários estabelecidos na relação entre cliente e advocacia, e ressaltam ainda que o Código de Ética deve sempre ser respeitado, não só entre as partes, mas também pelo judiciário.