Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, o juízo da Vara Criminal da comarca de São Domingos concedeu a ordem de “habeas corpus” coletivo para suspender liminarmente o “toque de recolher” imposto pelo Decreto Municipal nº 405, de 24 de junho de 2021 de autoria do prefeito.
Segundo o artigo 6º do Decreto, foi proibida a circulação de pessoas a partir das 20h30, com exceção somente dos serviços tidos como essenciais. Caso houver descumprimento da restrição, foi prevista a possibilidade de cominação de multa e até condução coercitiva.
Para a OAB-GO, no entanto, a proibição de locomoção noturna, sem ressalva aos advogados, viola o direito de “ir e vir” previsto na Constituição Federal. Também o decreto viola as prerrogativas funcionais dos advogados, pois impede que situações urgentes, como as prisões em flagrante, sejam imediatamente acompanhadas pelos profissionais da advocacia.
Ao deferir a medida liminar, o Juiz de Direito Rozemberg Vilela da Fonseca pontuou que “a gravidade da situação enfrentada com a presente pandemia exige a tomada de providências do Município, mas sempre através de ações coordenadas devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados, mas respeitando os estreitos limites dos direitos e garantias fundamentais”. E ao final, concedeu a ordem de salvo-conduto aos advogados e a estendeu, de ofício, a todos munícipes.