Atendendo pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da 25ª Promotoria de Justiça com atribuições ligadas à “Tutela Difusa da Segurança Pública”, em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), representada pela Procuradoria de Prerrogativas, o Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia deferiu a medida liminar em mandado de segurança coletivo, garantindo aos advogados presos no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia o direito de serem segregados em espaço adaptado na Casa de Prisão Provisória condizente com a “Sala de Estado Maior”.
No caso concreto, o Ministério Público alegou que tem recebido diversas reclamações dos advogados relacionadas às precariedades da nominada “Sala de Estado Maior”, situada no Núcleo Especial de Custódia. Em inspeção realizada no Complexo Prisional, no início do ano, o promotor de Justiça Marcelo Celestino certificou que esses profissionais são submetidos à situação degradante, além de se submeterem às mesmas restrições aplicáveis a unidade prisional de segurança máxima.
A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO requereu intervenção na ação como “Amicus Curiae”, com o objetivo de defender os direitos da categoria ao lado do órgão ministerial.
Segundo a manifestação apresentada pela instituição, o Núcleo Especial de Custódia não dispõe da “Sala de Estado Maior” prevista no art. 7º, inciso V do Estatuto da OAB, tendo em vista que a instalação presente na unidade prisional é uma antiga enfermaria que não se enquadra na definição proposta pelo Supremo Tribunal Federal (RCL nº 4.535/DF). Além disso, a Seccional argumentou que o direito de ser recolhido em preso na “cela especial” é conferido ao advogado que tem decretado contra si a prisão processual – antes da condenação –, de modo que a submissão às condições carcerárias similares às destinadas aos presos de segurança máxima ofende não só o Estatuto da OAB, como também os direitos fundamentais à presunção de inocência, à individualização da pena e ao devido processo legal.
Ao examinar as alegações de ambas as instituições, o Juiz de Direito Wilton Muller Salomão concedeu a medida liminar, entendendo que havia provas de que a administração penitenciária não estava concedendo o tratamento carcerário aos advogados compatível com a legislação federal. Assim, determinou “(…) a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária recoloque os advogados presos para dependência adaptada na Casa de Prisão Provisória, para acautelar os direitos ao recolhimento em instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB”.