Mais uma ação judicial, impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que garante o retorno do funcionamento de escritórios de advocacia, com permissão de atendimento ao público externo, foi deferida nesta quinta-feira (11/3).
O juiz Nivaldo Mendes Pereira deferiu o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO e permitiu o funcionamento dos escritórios de advocacia em Orizona, no sudeste do Estado. “A proibição de funcionamento dos escritórios advocatícios tem o condão de redundar em prejuízo ao próprio funcionamento do Poder Judiciário, enquanto função essencial ao exercício da atividade jurisdicional”, resumiu o juiz.
Em razão das novas restrições no funcionamento de atividades econômicas essenciais e não essenciais instituídas em diversos municípios de Goiás, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, protocolou, desde 1º de março, dez ações junto ao Poder Judiciário de Goiás para
Foram nove mandados de segurança e um agravo interno como terceiro prejudicado. Sete ações judiciais já foram deferidas e são referentes às comarcas de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Cristalina (agravo interno), Goiânia, Orizona, Palmeiras de Goiás e São Luís de Montes Belos. Os mandados de segurança envolvendo as comarcas de Bela Vista, Goianira e Rubiataba aguardam decisão.