Após atuação da OAB-GO, TJ suspende portaria que impedia transferência de ligações de advogados a gabinetes, em Anápolis

19/09/2018 Notícias, Prerrogativa

Diante da atuação da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu a Portaria nº 15/2018, expedida pelo juiz diretor do foro da comarca de Anápolis, que proibia a transferência de ligações telefônicas de advogados às escrivanias, gabinetes, juízes e respectivos assessores. 

A portaria ainda estabelecia que as ligações de advogados só seriam transferidas se realizadas das 8h às 9h e das 17h às 18h, apenas quando o assunto se referisse a erro praticado pela escrivania no cumprimento de atos processuais.

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A OAB-GO entrou com mandado de segurança coletivo contra o ato por ser clara violação ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e às prerrogativas da advocacia.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Fausto Moreira Diniz que constatou que a “orientação emanada (…) está eivada de desvio de finalidade, conferindo tratamento desarmônico com o princípio da isonomia e em desconformidade com a Lei nº 8.906/94”. 

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e diretor-tesoureiro da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia, ressaltou a Procuradoria de Prerrogativas atuou de imediato para garantir a defesa do livre exercício da profissão. “Essas decisões refletem a patente ilegalidade das portarias em detrimento do livre acesso profissional da advocacia e suas prerrogativas.”

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