Após atuação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de mandado de segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas, o juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia deferiu medida liminar para assegurar o direito de uma advogada com surdez unilateral a entrevistar presencialmente um cliente preso na Unidade Prisional do Semiaberto do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.
Segundo os relatos da advogada apresentados à seccional, a administração prisional só permite contato dos advogados com os custodiados por meio de interfones e videoconferência em razão da pandemia. Contudo, por ter deficiência auditiva, a patrona pediu que lhe fosse autorizado o direito de se comunicar presencialmente com o seu constituinte, requerimento que, no entanto, foi negado pela unidade prisional.
No mandado de segurança apresentado pela OAB-GO, defendeu-se que o Poder Público deve conferir à advogada condições adaptadas à sua situação especial para que possa exercer a contento a prerrogativa prevista no art. 7º, III do EOAB. A seccional ainda lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência repele “barreiras” que possam impedir o exercício de direitos básicos, dentre eles aqueles ligados ao exercício da profissão.
Ao analisar o pedido liminar, a Juíza de Direito Vanessa Estrela Gertrudes asseverou que “a condição de pessoa com deficiência apresentada pela Causídica e as condições insuficientes apresentadas pela unidade prisional inviabilizam o exercício de seu Ofício de forma eficaz”. Ela continua: “isto causa ônus à causídica, bem como ao seu representado. Entendo indispensável à concessão da medida, em face da especificidade que o caso requer. Daí, se constata a probabilidade do direito alegado”, completa.