Após atuação da CDP, Justiça condena TV Record a pagar indenização para advogado

28/09/2016 Notícias, Prerrogativa
Após atuação da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, o 1º Juizado Especial Cível de Anápolis acolheu os pedidos formulados e proferiu sentença e condenou a TV Record e a apresentadora Silvye Alves a pagar indenização por danos morais ao advogado Emílio Fernandes de Lima. 

O motivo da indenização se deu em função da veiculação de uma matéria denegrindo a honra, a imagem, o decoro e as prerrogativas profissionais do advogado em questão.

Em 26 de março de 2014, a TV Record veiculou um vídeo no qual Emílio Fernandes entregava seu aparelho celular a um cliente que estava preso. Na oportunidade, o profissional foi acusado de ter praticado o crime previsto no art. 349A do Código Penal, e sendo chamado de “advogado de porta de cadeia”.

Ocorre que o diretor do presídio de Anápolis, Danilo de Carvalho Silva, havia autorizado legalmente o advogado a emprestar o celular ao preso para que este pudesse falar com sua família acerca de questões relativas ao processo, mediante supervisão do agente prisional Fábio de Oliveira Santo que também confirmou em juízo.
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