Decisão unânime considera falta de fundamentação adequada para a expedição dos mandados em operações de grande escala
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou mandados de busca e apreensão emitidos contra um escritório de advocacia em Goiânia. A decisão foi tomada após a Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) interceder, argumentando a ausência de provas e a insuficiência de fundamentação nas medidas cautelares previamente aplicadas.
Essa intervenção ocorreu por meio de um habeas corpus, uma ação constitucional que a OAB-GO utilizou para contestar a decisão de busca e apreensão, que havia sido proferida pela 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. A ação estava relacionada a uma investigação do Ministério Público Federal, parte da operação denominada “Caso Trilho 5x”.
A anulação foi recebida com alívio e comemoração pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara, que vê nesse resultado um reforço aos direitos de defesa e às prerrogativas da advocacia. “É uma vitória não apenas para a classe, mas para a justiça na totalidade”, declarou.
“Este caso insere-se em um contexto mais amplo de discussões sobre o equilíbrio necessário entre as ações de combate à corrupção e a proteção dos direitos fundamentais dos investigados. O episódio ressalta ainda a importância da fundamentação adequada das decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem prerrogativas profissionais e direitos individuais”, acrescentou Lara.
Sobre o caso
No dia 5 de setembro de 2018, a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás havia emitido mandados de busca e apreensão como parte das operações “Tabela Periódica” e “O Recebedor”. Estas operações investigavam um suposto esquema de corrupção e fraude em licitações na construção da Ferrovia Norte-Sul, envolvendo a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
A relatora do caso, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, destacou em seu voto a ausência de evidências que justificassem uma ação tão invasiva quanto a busca e apreensão no escritório de advocacia. Segundo o tribunal, não existiam indícios mínimos de envolvimento do acusado no suposto esquema criminoso que justificassem as medidas cautelares extremas adotadas anteriormente.
A decisão, documentada, enfatizou que a responsabilidade criminal é subjetiva e a persecução penal não pode ser iniciada sem provas substanciais contra a pessoa investigada. Maria do Carmo ainda criticou a decisão original por se basear em conjecturas e não demonstrar a indispensabilidade da medida.
Kaito Wlysses, presidente interino da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO, destacou que a anulação dos mandados pelo TRF estabelece um precedente importante. O caso, segundo ele, sublinha os limites da atuação judicial e a necessidade de cautela em operações que impactam profundamente a vida e a carreira dos cidadãos.
“Esta decisão marca um momento significativo na luta contra a corrupção no Brasil. Fazem-se necessárias as ações judiciais bem fundamentadas e a proteção das garantias individuais mesmo em contextos de amplas investigações criminais”, expressou.