Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Procuradoria de Prerrogativas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei municipal nº 1.849/18 de Acreúna que reestruturou a Procuradoria-Geral do Município e alterou as atribuições dos advogados públicos que a integram.
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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, elaborada pelo procurador Augusto Siqueira, a instituição argumentou que as inovações trazidas pela lei municipal violam o estatuto constitucional das “Funções Essenciais à Justiça”, como também os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, vedação ao retrocesso, indisponibilidade do interesse público, impessoalidade e moralidade administrativa. Segundo as disposições da lei municipal, os procuradores do município voltariam a ser denominados “Analistas Jurídicos”. Também, foi condicionado o direito de advogarem para o ente público à lotação administrativa nos quadros da procuradoria. Por fim, ainda foi estabelecida hipótese de exclusão do advogado do rateio dos honorários de sucumbência
O relator, desembargador J. Paganucci, votou pela declaração de inconstitucionalidade da lei, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do Órgão Especial. Para o relator, houve “(…) violação ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 92, caput da Constituição Estadual, na medida em que o novel regramento outorgou ao chefe do executivo pudesse escolher os servidores que atuariam junto à procuradoria municipal em detrimento de outros, os quais teriam direito à remuneração dos honorários advocatícios de sucumbência que antes eram repartidos entre todos os procuradores/analistas jurídicos.”