Escritórios de advocacia da cidade de Goianira podem reabrir com atendimento presencial ao público. O mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em favor da reabertura dos escritórios de advocacia com atendimento ao público, foi deferido pela juíza titular da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Goianira, Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo.
Leia aqui a decisão na íntegra
A ação é uma das dez medidas que a OAB-GO, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, protocolou para garantir o retorno do funcionamento de escritórios em Goiás.
Na decisão, a magistrada ressalta que “não se mostra razoável a distinção de tratamento [com o Judiciário], pois os processos digitais estão tramitando de forma normal” e destaca que a prestação jurisdicional é atividade essencial, “pois cuida dos direitos mais caros do cidadão.”
“Como consequência, tem-se que a atividade de advocacia está inserida nesse sistema de justiça. Inclusive, o artigo 133 da Constituição Federal considera a advocacia serviço indispensável à administração da justiça.”
Cita também que o Decreto Judiciário n° 666/2021, prorrogado até 28 de março, que dispõe sobre a suspensão de atividades e atendimentos presenciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás, autoriza (artigo 2º, § 2°) o acesso de servidores do Judiciário aos gabinetes, escrivanias e secretarias, em casos necessários, limitado em 20% do total de servidores de cada unidade.
“Diante do tratamento deferido pela Carta Magna, mostra-se necessário o acesso dos advogados aos seus escritórios de advocacia, caso haja necessidade de atendimento presencial”.