Alvarás devem passar a ser expedidos em até 15 dias

Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a Corregedoria-Geral de Justiça determinou a redução do prazo para expedição de alvarás para levantamento ou transferência de valores. Agora, o alvará deve ser expedido em até 15 dias. 

Caso o prazo seja excedido, por meio de uma alteração no Portal do Sistema Controle da CGJ, haverá um alerta no painel de monitoramento no Sistema Controle, a fim de que seja possível o rastreamento dos processos com pendências de expedição e encaminhamento de alvarás. A medida pretende trazer celeridade com a diminuição do tempo de expedição em até 85%, em média. Antes os alvarás levavam cerca de 100 dias para serem expedidos. 

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Nicomedes Borges disse em sua decisão que “o Poder Judiciário tem que atuar com agilidade e eficácia para concluir a prestação jurisdicional”.  

“Trata-se de relevante iniciativa, pois a expedição de alvarás de levantamento de valores representa, na maioria das vezes, a satisfação do direito/crédito da parte e de seu advogado (…) seja pela concretização do direito reconhecido da parte, seja quanto ao direito do advogado de recebimento da verba sucumbencial, que tem natureza alimentar”, completou.

Ainda, o magistrado determinou a expedição de ofício “a todos os magistrados que atuam nas unidades judiciárias no âmbito da área cível, cientificando-lhes e orientando-lhes acerca da criação e implementação do Módulo específico nos Indicadores no Portal de Monitoramento do Sistema Controle, o qual já se encontra disponível para consulta, com as devidas anotações na DGE”.

Leia aqui a decisão na íntegra

Histórico

Após solicitação do presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, por meio da Comissão de Acompanhamento Forense (CAF), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) realizou no mês de agosto um mutirão para expedição de alvarás pendentes. Após a iniciativa acompanhada pelo vice-presidente da CAF, José Mendonça, identificou-se a possibilidade de redução dos prazos para expedição dos alvarás de 100 para 15 dias. 

Com o requerimento da Ordem, o TJ-GO promoveu a alteração nos prazos e modificou o Sistema Controle da CGJ de modo a garantir a expedição dos alvarás dentro do novo prazo.


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