O artigo "Advogado tem que respeitar a testemunha", de autoria do juiz de Direito Jesseir Coelho de Alcântara, foi publicado na edição de terça-feira (16) do jornal Diário da Manhã.
A Lei nº 11.690/2008 que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prova, com o intuito de agilizar a prestação jurisdicional, estabeleceu que na audiência as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha (artigo 212).
Isso veio tirar a burocracia existente anteriormente em que a parte questionava a testemunha por intermédio do Juiz de Direito, ocasionando o emperramento processual. Antes, fazia-se a pergunta ao julgador e este repetia o questionamento à testemunha. Dada a resposta, o magistrado ditava ao secretário da audiência para lançar no termo.
A legislação fez a alteração com o intuito de desburocratizar e agilizar o andamento do feito. As partes indagam primeiramente e, sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
O espírito da lei é muito bom, pois veio para deslanchar o ritmo do ato processual, porém tirou um pouco o filtro que o juiz fazia ao repassar para o inquirido as perguntas efetuadas. Muitos advogados (aliás, os maus profissionais) já começam a inquirição como inquisição, dando bronca na testemunha, dizendo que estão mentindo, gritando tresloucadamente e induzindo-a muitas vezes a dar uma resposta que lhe agrada, numa total falta de respeito para com a testemunha, bem como a todas as pessoas presentes na audiência, mormente o magistrado que preside o ato. A testemunha compromissada não pode mentir sob pena de cometer o crime de falso testemunho, porém se ela está se omitindo de falar a verdade, cabe ao causídico solicitar ao presidente que a advirta. Não compete a ele ficar dando pito na testemunha e a ameaçando de prisão.
Há representantes do Ministério Público que também se arvoram na condição de arbitrariedade em muitas situações, principalmente quando elaboram perguntas diretamente ao réu no interrogatório. Querem tirar a confissão do acusado a todo custo, esquecendo-se de que pela norma constitucional ele tem o direito até de permanecer calado.
Em tudo isso o presidente tem de ser muito firme e enérgico. Evidente que o Juiz de Direito não é o todo-poderoso, o deus, o supra-sumo da inteligência. Ele é autoridade que também deve agir com respeito e firmeza. Afinal, todos devem ser tratados com urbanidade e respeito.
Assim, o respeito deve imperar no comportamento do profissional. Conclui-se que, se gritaria resolvesse o problema, porco não morreria esfaqueado.