Advogado tem direito de acesso a processo que não tramita em sigilo

10/01/2013 Notícias, Prerrogativa

A Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO atendeu na quarta-feira (9) a advogada Kelly Costa, impedida de tirar cópias de documentos em autos de um processo que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia.

O vice-presidente da CDP, Alexandre Pimentel, contatou a Corregedoria de Justiça, que garantiu à advogada o acesso aos autos e determinou a retirada de cartaz afixado na 3ª Vara que exigia procuração em nome do advogado ou estagiário que pretendesse fazer carga rápida dos autos.

"O advogado ou estagiário tem direito ao acesso a quaisquer autos de processos, desde que não estejam gravados de sigilo, resguardado o direito a obtenção de cópias, ainda que não munido de procuração juntada aos autos", esclarece Pimentel.

O vice-presidente da CDP esclarece que a ação da comissão poderia ter sido ainda mais rápida caso a advogada tivesse ligado imediatamente no Disque-Prerrogativas (9976-9900). "Temos obtido êxitos com grande rapidez quando somos acionados de imediato", afirma.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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