O artigo "Advogado também merece férias", de autoria do presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, foi publicado na edição desta quarta-feira (6) do jornal O Popular.
A Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil é autora do pedido que originou o recesso forense no Tribunal de Justiça de Goiás entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, a exemplo do que acontece também nas Justiças Federal e do Trabalho. A medida, adotada Brasil afora, é a única que possibilita que advogados tirem férias, garantia fundamental que deve ser aplicada a todo trabalhador.
A proposta não compromete a agilidade da atuação da Justiça e não pode ser confundida com as férias coletivas dos tribunais, refutadas pela Constituição Federal. Se há alguma inconformidade, ela está nas férias de 60 dias gozadas pelos magistrados, enquanto o restante dos brasileiros tem direito a 30.
Antes da Emenda 45, de 30 de dezembro de 2004, juízes e integrantes do Ministério Público desfrutavam de férias coletivas em janeiro e julho, meses nos quais todos os prazos eram paralisados. Com a supressão das férias forenses coletivas, os advogados ficaram sem previsão de descanso, com os prazos processuais correndo de forma ininterrupta. Cinco anos depois, o fim das férias coletivas não beneficiou o Poder Judiciário, muito menos os jurisdicionados.
A situação não aflige apenas os advogados. Com a emenda, que permite que os 60 dias de férias sejam tirados em qualquer época do ano, comarcas do interior chegam a ficar praticamente paradas por quatro meses, considerando a ausência de membros do Judiciário e do Ministério Público. O que era para ser uma forma de tornar mais ágil a prestação jurisdicional tem efeito contrário.
O ideal é que se volte ao sistema de férias coletivas para que juízes, membros do Ministério Público e também advogados tirem férias ao mesmo tempo e que elas sejam limitadas a 30 dias. A Ordem dos Advogados do Brasil defende que o período seja fixado sem que haja prejuízo no funcionamento regular do Judiciário quanto à apreciação e julgamento de questões consideradas urgentes, por meio da designação de juízes substitutos, como rotineiramente acontece durante o recesso forense dos tribunais.