O profissional da advocacia remunerado pela Fazenda Pública só está legitimado a advogar em favor do ente municipal que representa. Este é o entendimento da 2ª Turma do Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em caso relatado pela juíza Alessandra Costa C. Correia.
A decisão foi prolatada em resposta a quatro questionamentos realizados pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública (Dercap). A turma aprovou de forma unânime o parecer da juíza.