Advocacia não pode usar cavaletes para publicidade, define 6º Turma do TED

Ao advogado não é permitido o uso de “cavaletes” como forma de publicidade de escritório de advocacia. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em caso relatado pelo juiz Julio Miguel da Costa Porfírio Junior, em consulta de advogada.

O relator afirma que, além de afrontar a dignidade da advocacia, “resvalando para a mercantilização da profissão, também infringe de morte o Código de Ética e Disciplina, especialmente o disposto nos incisos II e III do artigo 40”.

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A dúvida se dá em decorrência da lei não prever expressamente o termo “cavaletes” entre as proibições. Segundo o dispositivo legal, são vedados: o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público.

“Embora a expressão “cavaletes” não esteja expressa no texto da lei, sem sombra de dúvidas, os “cavaletes” se assemelham aos outdoors (inciso II do artigo 40), sem contar que, para a publicidade se mostrar efetiva, os “cavaletes” deverão ser posicionados em espaços públicos, o que também é vedado (inciso III do artigo 40)”, destacou o relator.

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