Portaria nº 77/2016

O Secretário de Governo do Estado de Goiás, tendo em vista o que dispõe o art. 4º, I da Lei n.º 9.785, de 7 de outubro de 1985 altera a lei 19.264, de 26 de Abril de 2016,

Clique aqui e acesse a tabela de honorários


RESOLVE:

Art. 1.º A Tabela de Honorários prevista no art. 4º, inciso I, da Lei n.º 9.785, de 7 de outubro de 1985, é a que consta do Anexo desta Portaria.

Art. 2.º Farão jus à percepção de honorários a serem pagos pelos cofres públicos do Estado a(o) advogado (a) que presta serviço de assistência judiciária ou de defensoria dativa.

Art. 3.º Não serão devidos os honorários a que se refere esta Portaria:

a) Quando a parte beneficiária da assistência patrocinada por advogados dativos for vencedora na causa e o vencido não usufruir dos benefícios da assistência judiciária gratuita;
b) Quando, por ação ou omissão imputável ao advogado nomeado parte beneficiária da assistência, o processo vier a ser extinto, sem julgamento de mérito:
1- por indeferimento, pelo juiz, de petição inicial;
2- por paralisação do processo, por mais de um ano, em virtude de negligência das partes.
3- pela não promoção, pelo autor, de atos e diligências necessários, deixando a causa abandonada por mais de trinta dias;
4- por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
5- pela verificação de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
6- pela inocorrência de qualquer das condições da ação.

Art. 4.º Também não farão jus à percepção de honorários pagos pelo Estado:
a) os advogados que tiverem vínculo empregatício com o Estado;
b) os advogados que funcionarem em causas que correrem nas Comarcas que contam os serviços da Defensoria Pública do Estado. (RETIRAR).
Art. 5.º Os honorários só deverão ser fixados pelo juiz após o trânsito em julgado da sentença.

Art. 6.º O pagamento de remuneração devida aos advogados pelos serviços prestados aos necessitados na forma de Lei n.º 9.785, de 7 de outubro de 1985, far-se-á mediante requerimento do interessado, devidamente instruído, e autorização do Titular da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 7.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se

Secretário de Governo, em Goiânia, 23 De Junho De 2016.

×